Migalhas nas eleições: como funciona o financiamento de campanhas?
A reforma política, aprovada em 2017, trouxe mais uma forma de financiamento para as campanhas eleitorais.
Da Redação
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Atualizado em 30 de janeiro de 2018 16:37
Desde que a reforma eleitoral (lei 13.165/15) ratificou a decisão do STF, na análise da ADIn 4650, de proibir o financiamento privado das campanhas eleitorais, os partidos políticos tiveram que procurar saídas que driblassem a diminuição de verba nas campanhas.
Foi aprovado, então, com a reforma política (lei 13.488/17), a instituição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, estimado em R$ 1,7 bilhão.
O fundo público de auxílio para as campanhas eleitorais é diferente do fundo partidário. Este último é um repasse mensal feito aos partidos políticos, enquanto que o FEFC é constituído por dotações orçamentárias da União somente em ano eleitoral.
O FEFC é composto pelos valores de compensação fiscal oriundos da propaganda partidária, que deixa de existir neste ano, mais 30% de emendas de bancada estadual de execução obrigatória. Vale lembrar que a lei dispõe que os recursos que não foram utilizados deverão ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional.
Como será distribuído este fundo?
Consta na lei que a distribuição deste fundo será feita da seguinte forma:
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2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
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35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na câmara dos deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a câmara dos deputados;
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48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na câmara dos deputados, consideradas as legendas dos titulares;
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15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para que o candidato tenha acesso aos recursos deste fundo, ele deverá fazer um requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.
Com esta alteração, as formas de financiamento para as campanhas eleitorais ficam delimitadas em: fundo partidário, FEFC, doação de pessoa física e o autofinanciamento do candidato. Com relação à doação de pessoas físicas, as contribuições ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Para esclarecer mais sobre esta fonte de financiamento, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin conversou com a nossa equipe. Confira a entrevista.
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1. Qual a opinião do senhor sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha?
A proibição de que as pessoas jurídicas façam doações para as campanhas eleitorais criou um paradoxo. O fundamento para a vedação do financiamento de campanha pelas empresas era o de combater o predomínio do poder econômico, mas sem ele o campo ficou aberto para os candidatos ricos ou beneficiados por meios de comunicação. O Fundo Especial é, na verdade, a concretização da ideia defendida por alguns de dar uma maior preponderância ao financiamento público das campanhas, que enseja, ao menos em tese, maior igualdade na disputa.
2. Com relação à constituição deste fundo, houve uma discussão acalorada sobre as emendas de bancada que iriam para o FEFC. Isto se configuraria como uma retirada de recursos que atendem as cidades ou um remanejamento de recursos já existentes no orçamento da União?
A questão do financiamento público das campanhas eleitorais sempre desafiou a discussão se isso viria em prejuízo do atendimento de outras necessidades públicas. O cobertor curto traz o dilema. Mas a sinalização dada pelo STF, de busca de uma maior igualdade nas eleições, indicou esse caminho. Haverá, claro, perda de alguma capacidade do Poder Público de fazer investimentos em setores de grande importância. Eu, de minha parte, sempre defendi o financiamento privado das campanhas, adotando-se limites de gastos, o que se passou a fazer a partir da eleição de 2016. Dessa forma, a igualdade possível se daria pelo lado das despesas, ficando a receita franqueada à ampla participação do setor privado, preservando os recursos públicos para sua finalidade mais premente.
O Fundo Partidário tem como finalidade prover o funcionamento dos partidos e também se submete à mesma questão anterior. Entendo que o financiamento dessas agremiações deve ser suprida por seus membros e simpatizantes, respeitado algum limite que venha ser estabelecido em lei. Não vejo razão consistente para se proibir a doação por parte do setor privado. A política é atividade que envolve a participação de todos, ainda que alguns não desejem dela participar. A omissão acaba sendo uma forma de participar, deixando nas mãos dos outros as opções que deveriam ser de todos. Essa é a essência da democracia. Alguns sustentam que empresas não deveriam doar porque não votam. Sim, é verdade, mas dependem dos que votam e daí o interesse de que posições políticas sejam bem entendidas.
A grande dificuldade para se ter um parlamento mais representativo é a baixa compreensão que o eleitorado tem do sistema proporcional. Em geral, o eleitor desconhece que ele, antes de tudo, vota em um partido. O voto em candidato, que nem é necessário, somente tem utilidade para definir quem ocupará a cadeira obtida pelo partido. Enquanto o eleitor só se fixar em candidato, teremos essa dificuldade.
A reforma política acabou ficando muito aquém daquilo que era necessário. Na verdade, esse deve ser um tema central das próximas eleições. O Brasil precisa discutir o sistema político que realmente deseja. A crise nos impele a discutir esse tema. Não é possível o quadro atual de mais de três dezenas de partidos. Há uma séria dificuldade de governabilidade. Precisa ser discutido novamente a questão do parlamentarismo, que pode ser a fórmula que atenda o desejo da maioria, inclusive pela possibilidade de dissolução do Parlamento antes do término do mandato. A reforma política é urgente.