Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por moto BMW com defeito de fábrica

A 7ª câmara Cível do TJ/PR condenou solidariamente a concessionária e a montadora do veículo ao pagamento de danos morais e materiais.

3/3/2018

Um consumidor que adquiriu moto BMW zero quilômetro que apresentou defeitos de fabricação será indenizado e ressarcido pelos gastos com o veículo. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/PR, que condenou solidariamente a concessionária responsável pela venda e a montadora da motocicleta.

Assim que comprou a moto, o consumidor percebeu que o veículo apresentava defeitos no motor. Ele, então, foi até a concessionária, que realizou reparos no veículo. No entanto, durante uma viagem, a moto voltou a apresentar os mesmos problemas.

Em razão disso, o comprador ingressou na Justiça, pleiteando a rescisão do contrato de compra da moto, restituição do valor pago pelo veículo, e indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau condenou solidariamente a concessionária e a montadora do veículo ao ressarcimento de R$ 56 mil, equivalente ao valor pago pela motocicleta, além do pagamento dos custos com os reparos da moto, e de R$ 8 mil gastos pelo comprador com seguros. Por fim, entendeu que era devido o reparo pelo dano moral.

Em recurso ao TJ/PR, as rés alegaram que o veículo apresentou defeitos apenas após o término da garantia da moto. Entretanto, ao analisar o recurso, a 7ª câmara Cível considerou que o veículo apresentou problemas desde sua compra, como constatado per perícia, que indicou o dano de fábrica. Entendeu, ainda, que a situação vivenciada pelo comprador não era mero dissabor. "Os apelados adquiriram um veículo com defeito, pelo preço de um zero quilômetro, sendo evidente a frustração experimentada".

"Ademais, quem compra qualquer veículo de tração, seja veículo automotor ou motocicleta importada, de marca renomada – ao menos se supõe que o seja – espera estar recebendo veículo de alta qualidade, não com defeitos de fábrica."

Em razão disso, a câmara manteve a condenação dada em 1ª instância à concessionária e à montadora do veículo.

Confira a íntegra da decisão.

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