A 2ª seção do STJ extinguiu ação de prestação de contas contra plano de previdência complementar que está sob intervenção.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual não seria possível a prestação de contas “por vários motivos”, e o principal é o fato de que há a necessidade de, antes do ajuizamento da ação de prestação de contas, se requerer as contas administrativamente, já que o instituto de previdência está sob intervenção da agência reguladora.
“Não parece razoável ingressar com dezenas de ações judiciais sem que antes administrativamente o próprio interventor tome conhecimento do que está acontecendo e inclusive possa prestar o esclarecimento.”
Para o ministro, é preciso “evitar a indústria de demandas e racionalizar a administração do interventor”.
Em acréscimo de argumento ao voto do relator, a ministra Isabel Gallotti destacou que a peculiaridade da prestação de contas no caso de entidade de previdência privada é de que a lei já estabelece uma prestação de contas anual e o fornecimento de informações individualmente requeridas por participantes.
“Há um tratamento específico na lei complementar 109. Aqui na previdência privada há relação complexa. Não haveria mesmo interesse já que há forma legal específica dessa prestação de contas, e individual para cada beneficiário dos planos.”
A decisão do colegiado foi unânime.
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Processo: REsp 1.561.427