Migalhas Quentes

É incabível ação de prestação de contas contra previdência privada sem pedido administrativo

A 2ª seção do STJ proveu recurso para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito.

22/2/2018

A 2ª seção do STJ extinguiu ação de prestação de contas contra plano de previdência complementar que está sob intervenção.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual não seria possível a prestação de contas “por vários motivos”, e o principal é o fato de que há a necessidade de, antes do ajuizamento da ação de prestação de contas, se requerer as contas administrativamente, já que o instituto de previdência está sob intervenção da agência reguladora.

Não parece razoável ingressar com dezenas de ações judiciais sem que antes administrativamente o próprio interventor tome conhecimento do que está acontecendo e inclusive possa prestar o esclarecimento.”

Para o ministro, é preciso “evitar a indústria de demandas e racionalizar a administração do interventor”.

Em acréscimo de argumento ao voto do relator, a ministra Isabel Gallotti destacou que a peculiaridade da prestação de contas no caso de entidade de previdência privada é de que a lei já estabelece uma prestação de contas anual e o fornecimento de informações individualmente requeridas por participantes.

Há um tratamento específico na lei complementar 109. Aqui na previdência privada há relação complexa. Não haveria mesmo interesse já que há forma legal específica dessa prestação de contas, e individual para cada beneficiário dos planos.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024