O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Esta é a redação da súmula 602, aprovada na manhã desta quinta-feira, 22, pela 2ª seção do STJ. A decisão do colegiado em aprovar o projeto de súmula 1.137, do ministro Bellizze, foi unânime.