Migalhas Quentes

STJ julgará caso de inscrição na OAB sem exame de Ordem

O caso é de um homem que concluiu a faculdade e colou grau em janeiro de 1980.

19/2/2018

É possível a um bacharel de Direito a inscrição como advogado independentemente de aprovação no exame de Ordem? O tema está na pauta da 1ª turma do STJ, em processo de relatoria do ministro Sérgio Kukina, nesta terça-feira, 20.

O caso tem mais de 30 anos: um homem concluiu a faculdade e colou grau em janeiro de 1980, quando não era obrigatório o exame de Ordem. A OAB/SP, contudo, indeferiu a inscrição definitiva do jovem em seus quadros, por não ter comprovado o requisito do art. 48, inciso III, da lei 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB), e por não ter sido aprovado no exame. O dispositivo determinava:

"Art. 48. Para inscrição no quadro dos advogados é necessário: (...)

III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53)"

Decisões judiciais

O autor impetrou mandado de segurança e o juízo da 8ª vara Federal Cível de SP determinou a sua inscrição como advogado ao fundamento de que, tendo sido habilitado no curso de estágio, a posterior reprovação em exame de Ordem e o não comparecimento em prova de estágio não podem ser tomados em seu detrimento.

Em apelação, a OAB/SP requereu a reforma integral da sentença, argumentando que não houve o preenchimento dos requisitos legais, conforme previsto no art. 48, III, da lei 4.215/63. A seccional afirmou que a submissão do estagiário a exame final, para fins de obtenção do certificado de comprovação do estágio, é requisito indispensável à inscrição nos quadros da OAB, mesmo em se tratando de estágio realizado pela Faculdade, nos termos da lei 5.842/72.

A 6ª turma do TRF da 3ª região, por unanimidade, deu provimento à apelação da OAB/SP, tendo em vista a discussão a respeito do preenchimento do requisito de comprovação do “Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária” previsto na lei 5.842/72.

O relator, desembargador Federal Lazarano Neto, consignou que "o impetrante, embora tenha se inscrito como estagiário da OAB e frequentado o curso de prática forense desde os últimos dois anos do bacharelado, deixou de comparecer à prova escrita".

Na apelação, julgada em março de 2004, a turma consignou no acórdão:

A realização do estágio profissional pela Faculdade que possui convênio com a OAB sujeita-se à comprovação do resultado do estágio, mediante a realização de provas escritas de conteúdo prático e emissão de certificado subscrito por representante da banca examinadora da competente Subseção da OAB/SP.”

O acórdão do TRF é de março de 2004.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jovem com paralisia cerebral é aprovado na OAB

20/2/2018
Migalhas Quentes

PL exige que OAB especifique conteúdo de exame de Ordem em regulamentação

11/3/2017
Migalhas Quentes

Arrecadação com exame de Ordem é de aproximadamente R$ 379 milhões

7/3/2016
Migalhas Quentes

Como surgiu o exame de Ordem

27/8/2015
Migalhas Quentes

Aos 71 anos, mulher é aprovada no exame de Ordem

1/4/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024