Migalhas Quentes

STF decidirá sobre prisão domiciliar em todo país para mulheres grávidas e mães de crianças

HC foi distribuído ao ministro Lewandowski.

13/2/2018

No próximo dia 20/2, a 2ª turma do STF julgará HC impetrado em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

O remédio heroico foi impetrado em maio do ano passado pelo CADHu - Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (veja a inicial) e endossado pela Defensoria Pública da União, que agora é parte no processo (veja a manifestação do defensor público Federal Gustavo de Almeida Ribeiro). O ministro Lewandowski é o relator.

O MPF, em parecer da subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, opinou pelo não conhecimento do habeas, ressaltando a “inviabilidade” da concessão do benefício de forma tão ampla, o que incentivaria, entende a subprocuradora, a prática de crimes por parte das mulheres, especialmente no meio do tráfico, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar.

Ainda no ano passado, o ministro Lewandowski determinou que o Departamento Penitenciário Nacional indicasse dentre a população de mulheres presas preventivamente, quais estavam gestantes ou são mães de crianças. O processo é o primeiro item da pauta da turma para a próxima sessão de julgamentos.

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