A 6ª turma do STJ julgou nesta quinta-feira, 8, recurso em HC interposto pela defesa do ex-prefeito de São Gonçalo/RJ Neilton Mulim da Costa, preso preventivamente pela suposta prática de crime de responsabilidade, fraude a licitação e organização criminosa. Devido a um empate, que favorece o réu, foi concedida a ordem para substituir a preventiva por três medidas cautelares, nos termos do voto do relator, ministro Rogerio Schietti.
O político, que já foi deputado Federal, deverá comparecer periodicamente ao juízo, não poderá se ausentar de São Gonçalo sem comunicar o juiz responsável pela ação penal e fica proibido de contatar os corréus ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que estejam de alguma forma envolvidos nos fatos.
O ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 5ª vara Criminal de São Gonçalo em agosto de 2017, juntamente com dez corréus, em decorrência das investigações realizadas na Operação Apagão.
A operação foi instaurada para apurar o cometimento de crimes contra a administração pública por empresários responsáveis pela execução dos serviços de manutenção de iluminação pública em São Gonçalo e por servidores e agentes públicos que, segundo o Ministério Público estadual, se omitiram na fiscalização dos serviços, gerando danos ao erário.
O ex-prefeito é representando pelo advogado Nélio Machado (Nelio Machado Advogados), que da tribuna sustentou pelo paciente, defendo que o decreto de prisão preventiva não tinha lastro e nem justificativa.
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Processo: RHC 91018