Migalhas Quentes

Instituto não é obrigado a implantar pensão para mãe de falecido em decorrência de acordo com companheira

A decisão é da 2ª turma do STJ.

8/2/2018

A 2ª turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo/RJ no caso de decisão que determinou a divisão de pensão por morte entre dependentes de classes distintas (companheira e mãe).

Houve concordância no reconhecimento da união estável da recorrida, decorrente da relação que mantivera com o falecido, sendo a partilha da pensão convencionada entre ela e a genitora do de cujus. No entanto, para o Instituto, a divisão da pensão atingiu a esfera jurídica da autarquia, por obrigá-la a descumprir a legislação municipal sobre o tema.

Na análise do caso prevaleceu o voto médio do ministro Og Fernandes em detrimento do voto do relator, ministro Humberto Martins, que negou provimento ao recurso do Instituto.

De acordo com o ministro Og, a “única conclusão” é que a homologação do ajuste "partilhou" o objeto da pensão, mas não pretendeu impor ao Instituto determinação no sentido de implantar a pensão por morte para a genitora do segurado.

A manutenção do desconto objeto do ajuste – a cargo do impetrante – deve ocorrer enquanto não revisado o acordo em juízo, mediante ação própria, e desde que o pensionamento da companheira não tenha sido extinto, por qualquer razão.”

Dessa forma, considerou o ministro que o desconto em favor da genitora do de cujus não tem natureza de pensionamento, porque inexistente suporte legal para tanto, não podendo gerar, para o futuro, qualquer direito aos terceiros dependentes dessa beneficiária, bem como fica condicionado se e quando persistir a pensão por morte de que é titular a companheira.

Em consequência, caso dito desconto seja suspenso, excluído ou diminuído, por qualquer motivo – morte superveniente da genitora ou revisão total ou parcial do ajuste em juízo –, a parcela respectiva retorna para a beneficiária titular.”

O procurador municipal Valfran de Aguiar Moreira atuou pelo Instituto de Previdência.

Veja o acordão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024