Migalhas Quentes

TJ/DF permite sustentação oral de estagiária

O fato aconteceu na 2ª turma Cível e a estudante foi acompanhada por um advogado.

8/2/2018

A 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu nesta quarta-feira, 7, a sustentação oral de uma estagiária de Direito. A estudante foi acompanhada pelo advogado do escritório onde atua.

O processo trata de uma locação de imóvel e a estagiária foi responsável por apresentar aos desembargadores da turma as razões pelas quais deveriam acolher os pedidos de seu cliente.

O escritório afirmou que, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, é permitido que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob sua responsabilidade.

Para eles, o fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, apresentando corretamente o mercado de trabalho da advocacia.

Dê o play para conferir a fala da estagiária:

Confira a nota oficial da banca:

Nesta quarta-feira, 07 de fevereiro, na segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela primeira vez, viu-se um estagiário realizando uma sustentação oral perante Desembargadores.

O episódio de tão incomum gerou dúvida acerca da possibilidade de ser realizado e causou polêmica entre os servidores da mencionada turma.

A sustentação oral é um dos momentos mais importantes do processo, no qual se oportuniza aos advogados a possibilidade de apresentar, oralmente, aos magistrados de segunda instância as razões pelas quais estes devem acolher os seus pedidos.

Diante de tal fato, a sustentação oral normalmente é realizada por advogados experientes. Entretanto, no escritório Max Kolbe o tratamento dado aos estagiários é diverso, oportunizando – lhes a confecção desde petições simples a mais complexas, bem como sustentações orais, como foi o caso de hoje.

De acordo com o Dr. Max Kolbe “não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade. Sendo assim, a resistência maior não seria legal, mas a quebra do paradigma, ao se permitir que estagiários realizem, além de diligências simples, atribuições mais complexas, inclusive, aquelas outorgardas a advogados mais experientes”. Por fim, conclui que: “este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia.”

Assim, a equipe parabeniza a estagiária pela realização da sua primeira sustentação oral na tribuna da Egrégia 2º Turma Cível do TJDFT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sustentação oral e o novo Código de Processo Civil

14/12/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024