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STJ aprova súmula sobre legitimidade do Ministério Público em defesa de consumidores

Redação do enunciado foi aprovada nesta quarta-feira, 7.

7/2/2018

"O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrente da prestação de serviço público."

O enunciado acima passou a ser a súmula 601, aprovada nesta quarta-feira, 7, pela Corte Especial do STJ.

A redação da súmula decorre do projeto 1.143, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.

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