A empresa Raízen Energia S/A deve manter os contratos de trabalho de 240 funcionários dispensados coletivamente, com continuidade de percepção de salários até conclusão de negociação com entidades sindicais que os atendem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. Assim determinou a seção especializada em dissídios coletivos do TRT da 15ª região ao rejeitar MS impetrado pela empresa, mantendo liminar da 2ª vara do Trabalho de Araraquara que anulou a dispensa coletiva dos empregados vinculados à Usina Tamoio, em Araraquara.
O MPT ingressou com ACP alegando que, no dia 13 de novembro de 2017, um dia útil após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Raízen suspendeu as atividades daquela unidade produtiva e efetuou a dispensa de todos os empregados da planta sem que houvesse negociação prévia com os sindicatos profissionais, ou sequer a tentativa de manter os empregos, gerando grande impacto social.
A empresa também noticiou o fechamento da unidade Dois Córregos, localizada em município de mesmo nome. Em nota à imprensa, a Raízen justificou o fechamento das unidades com base num “cenário de menor disponibilidade de cana-de-açúcar nestas regiões e otimização logística e de produção”, impondo um prazo de 2 anos para reabrir as plantas.
Na inicial, o procurador Rafael de Araújo Gomes juntou documentos que demonstram que, em setembro de 2017, a Raízen fez a aquisição das usinas Santa Cândida, em Bocaina (distante 60 km de Araraquara) e Paraíso, localizada em Brotas (a pouco mais de 40 km de distância de Dois Córregos), adquiridas do Grupo Tonon. Para Gomes, a empresa optou por redirecionar seus investimentos para as usinas recém-adquiridas, culminando no fechamento daquelas altamente produtivas. "Fica-se com a suspeita de que a empresa não adquiriu as duas novas usinas para alavancar sua capacidade de produção, ou a eficiência de seu processo produtivo. A produção terá o incremento de duas usinas, mas o simultâneo decréscimo de outras duas. Quer parecer que a principal intenção foi evitar que as usinas caíssem nas mãos de empresas concorrentes, garantindo o acesso à Raízen de cana adicional na região”, observou.
MS denegado
Na decisão do MS, o relator, juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio, afirmou que a decisão sub judice, objeto do mandado, não obriga ou exige a autorização pela entidade sindical, mas isso não impede que se estabeleça a necessidade de prévia negociação coletiva em momentos antecedentes às dispensas coletivas e que “se exija responsabilidade social” da Raízen, com a “comunicação antecipada em prazo razoável”.
"A empresa impetrante poderia, facilmente, ter evitado 'consequência práticas' se, em vez de promover dispensa no dia 13/11/2017, dia útil imediatamente seguinte à vigência da Lei nº 13.467/2017, houvesse, por exemplo: iniciado as negociações, com vistas à paralisação das atividades da unidade produtiva Tamoio-Araraquara, em setembro/2017; anunciado a paralisação das atividades, e dispensa dos empregados, em fevereiro/2018, antes do início da safra 2018."
Por fim, concluiu que a liminar não padece de qualquer ilegalidade, julgando improcedente a ação, denegando a segurança.
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Processos: ACP 0012176-33.2017.5.15.0079 / MS 0008367-78.2017.5.15.0000
Veja a decisão.