Migalhas Quentes

Uso indevido de marca gera dano moral presumido a empresa

Para 4ª turma do STJ, comprovação decorre da mera comprovação do ilícito.

31/1/2018

Uso indevido da marca configura dano moral à pessoa jurídica, pois acabam sendo atingidas, forçosamente, a reputação, a credibilidade e a imagem da empresa perante todo o mercado (clientes, fornecedores, sócios, acionistas e a comunidade em geral), além de haver o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados. Este foi o entendimento da 4ª turma do STJ, por maioria, ao dar provimento a recurso de uma instituição de ensino que buscava a indenização.

O TJ/MG havia decidido que, para a condenação em danos morais, seria necessário demonstrar o dano sofrido, sendo do autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, de conformidade com o disposto no artigo 333, inciso I, do Código então em vigor, CPC/73.

O colegiado, no entanto, considerou que, nos termos do art. 52 do CC/02, apesar de despida de direitos ligados à personalidade humana, a pessoa jurídica é titular de direitos da personalidade, tais como à tutela ao nome, à marca, à imagem, à reputação, à honra (objetiva), à intimidade (como nos segredos industriais), à liberdade de ação, etc. Assim, o dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita que, sendo dispensável a demonstração de prejuízos concretos ou comprovação probatória do efetivo abalo moral, diante da vulneração do seu bom nome, reputação ou imagem.

Em renovação de julgamento, a 4ª turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ficaram vencidos, em parte, a Ministra Maria Isabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi. O julgamento ocorreu em 28/11/17.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024