O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de liminar do ex-governador Sérgio Cabral que pedia seu retorno para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro. Cabral foi transferido para a unidade prisional de Pinhais/PR no último dia 18.
Segundo o ministro, a decisão que determinou a transferência de presídio não se demonstra desarrazoada, inexistindo teratologia ou qualquer ilegalidade patente que autorize o deferimento da liminar, superando o óbice da súmula 691 do STF.
Direito de defesa
A defesa alegou que a manutenção do ex-governador no Rio de Janeiro é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Além disso, Cabral tem filhos menores que teriam o direito de visita restrito na unidade de Pinhais a apenas 1 dia por ano. Outro argumento apresentado é que no presídio de Pinhais o ex-governador não poderia seguir trabalhando, como fazia no presídio do RJ para remição da pena, já que a atividade seria incompatível com a unidade prisional.
Humberto Martins destacou que não há notícia nos autos de que o tribunal de origem tenha procedido ao exame do mérito do pedido feito em HC, e, desta forma, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”.
O mérito do pedido de HC no STJ será analisado pelos ministros da 6ª turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Histórico
Cabral está preso desde novembro de 2016. Inicialmente, ocupou cela na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Em 18 de janeiro deste ano, Sérgio Moro determinou a transferência de Cabral para presídio no Paraná. O pedido foi feito pelo MPF, que apurou regalias a Cabral no sistema prisional do Rio.
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Processo: HC 434.650
Veja a íntegra da decisão.