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Advogados são condenados por corrupção ativa, estelionato e falsificação de documentos no PE

Causídicos teriam agido em benefício próprio ao utilizarem uma procuração falsa em nome de autora de ação que jamais havia os contratado.

26/1/2018

O juiz de Direito Honório Gomes do Rego Filho, da vara de Crimes contra a Administração Pública de Recife/PE, condenou dois advogados à pena de 11 anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa pelos crimes de corrupção ativa, falsificação de documento e estelionato. Um prestador de serviços também foi condenado por colaborar com os causídicos.

A ação foi ajuizada por uma mulher depois que o MP denunciou os dois advogados por fraude no sistema do 1º Juizado Especial de Consumo da Capital. De acordo com os autos, a mulher havia ingressado com uma ação no Juizado pleiteando indenização por danos morais em face de uma companhia que havia negativado seu nome indevidamente.

A autora venceu a causa, mas, ao ir até o Juizado para buscar o valor indenizatório, não conseguiu o acesso às informações para receber a indenização, pois elas haviam sido apagadas. A mulher ainda foi informada de que o valor havia sido sacado junto a um banco pelos dois advogados, que retiraram o dinheiro no nome da autora.

Ao ingressar com ação, entretanto, a mulher afirmou que jamais havia contratado os advogados, o que ficou comprovado na denúncia do MP. O órgão também revelou que um prestador de serviços do juizado foi flagrado pelas câmeras de segurança acessando o sistema sozinho após o horário de expediente e operava o computador quando as informações referentes ao processo vencido pela mulher foram apagadas.

A denúncia do MP também constatou que o nome da mulher havia sido utilizado pelos réus para a abertura de firmas em locais que a autora não frequentava, e que as assinaturas haviam sido utilizadas para falsificar documentos referentes à contratação dos causídicos no processo vencido pela mulher.

Condenação

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Honório Gomes do Rego Filho, da vara de Crimes contra a Administração Pública de Recife/PE, considerou as denúncias apontadas pelo MP e o resultado da perícia, que apontou a falsificação na procuração usada pelos advogados para retirar o dinheiro no nome da autora. A perícia ainda constatou que os documentos utilizados para a abertura das firmas também era falsificado.

Em razão disso, o magistrado condenou cada um dos advogados a 11 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 300 dias-multa, além da suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal.

O juiz também condenou o prestador de serviços à pena de seis anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa.

"O réu [...] é bacharel em direito e advogado militante. Em razão de sua condição de advogado, desfruta, obviamente, de maiores condições de entender o caráter ilícito dos seus atos."

Confira a íntegra da sentença.

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