A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu exigência que determinava que o Uber compartilhasse com a Prefeitura dados sensíveis sobre os seus motoristas parceiros, conforme previsto pelo sistema regulatório municipal.
Segundo a magistrada, até que o município atenda todas as providências necessárias para garantir o sigilo e segurança destes dados, conforme estabelecido na mesma regulamentação, o Uber não poderá ser penalizado por não compartilhar os dados.
“Resta evidente o risco de que os dados sigilosos dos parceiros da autora sejam indevidamente acessados por terceiros, causando prejuízos não só a eles próprios, como também à requerente, na medida em que eles se constituem em fonte de planejamento estratégico e comercial da empresa.”
Assim, a julgadora deferiu tutela de urgência para suspender, por ora, a obrigação. O Uber é representado pelo escritório Licks Advogados.
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Processo: 1002511-62.2018.8.26.0053
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