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Motoristas de Uber podem trafegar em SP com placas de outros municípios

Decisão é da juíza de Direito Juliana Pitelli da Guia, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

25/1/2018

A juíza de Direito Juliana Pitelli da Guia, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, deferiu nesta terça-feira, 23, uma liminar para permitir que motoristas de Uber utilizem veículos com emplacamento de outros municípios para trabalharem na capital. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela empresa de transportes contra o dispositivo da resolução 16/17 do Comitê Municipal de Uso Viário – CMUV, que exige o emplacamento municipal para a realização do serviço na cidade.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Juliana Pitelli da Guia, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP considerou que a norma não trata da legislação sobre transportes e trânsito, mas sim, regulamenta exercício de atividade econômica, já que estabelece requisitos para a atuação empresarial em determinado setor da economia. "O fato deste setor envolver o transporte urbano individual de passageiros não significa que se está a regulamentar propriamente o transporte", pontuou a magistrada.

De acordo com a magistrada, a exigência contida no dispositivo prejudicaria motoristas de outros municípios em favor de condutores residentes em São Paulo "sem a aparente razoabilidade com a finalidade da norma", sendo esta tão pouco esclarecida, o que restringe o livre exercício da atividade econômica e viola o artigo 170 da CF/88.

Em razão disso, a juíza deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, em favor do Uber para permitir que o dispositivo da resolução não seja aplicado a motoristas do aplicativo. A empresa foi representada na causa pelo escritório Licks Advogados.

"Tenho por demonstrada uma injustificada limitação ao livre exercício da atividade econômica, em aparente violação ao disposto no artigo 170 da Constituição Federal. A exigência, para fins de obtenção do CSVAPP, de que o veículo utilizado seja licenciado exclusivamente no Município de São Paulo não parece guardar qualquer relação com a finalidade de controle da atividade, impondo inegável restrição aos proprietários de veículos licenciados em outros Municípios, ainda que dentro do Estado de São Paulo, potenciais prestadores do serviço."

Confira a íntegra da sentença.

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