Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera as regras para a recuperação judicial de empresas. Trata-se do PL 8.238/17, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB/PE, que altera a lei 11.101/05 – lei de falências.
Dentre as mudanças trazidas pelo texto, está a alteração em relação aos créditos extraconcursais. Atualmente, os créditos – que são decorrentes de obrigações assumidas pela empresa durante a fase de recuperação judicial – têm prioridade na ordem de pagamento caso a empresa decrete falência posteriormente.
Entretanto, segundo o autor da proposta, a atual legislação deixa dúvidas sobre o exato momento em que o crédito passa a ser considerado extraconcursal, que pode ser quando se dá a apresentação do pedido de recuperação, a partir da decisão judicial que defere seu processamento ou a partir da decisão que concede a recuperação.
De acordo com Coelho, o PL alteraria a redação da lei atual, e deixaria claro que os créditos passam a ser considerados extraconcursais no momento em que o juiz concede a recuperação judicial. Segundo o senador, o objetivo da proposta é dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com a empresa em recuperação judicial.
Atualmente, o PL 8.238/17 aguarda a criação de uma comissão especial que analisará seu conteúdo. A proposta tramita em caráter conclusivo junto com seis apensados.
Informações: Câmara dos Deputados.