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Advocacia repudia atitude de procurador do MPF que questionou direito ao silêncio de réu

Durante interrogatório de Aldemir Bendine, Alberto Zacharias Toron, advogado de defesa, foi acusado de agir com deslealdade por membro do MPF.

22/1/2018

Recentemente, a OAB/SP e a OAB/PR divulgaram notas de repúdio aos ataques realizados contra o advogado Alberto Zacarias Toron durante audiência realizada na 13ª vara Federal de Curitiba. Na sessão, o procurador do MPF, Athayde Ribeiro Costa, questionou a atitude de Aldemir Bendine que, orientado por seu advogado, Toron, optou por não responder as perguntas do MPF e de outros advogados.

Durante interrogatório ocorrido no dia 16 de janeiro, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, réu por corrupção na Lava Jato, respondeu apenas as perguntas de Toron e do juiz Sergio Moro. O membro do MPF, então, se mostrou contrariado com a atitude de Bendine e afirmou que ele agiu com deslealdade.

"É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também, já que tanto preza por respeito às garantias."

Logo após esta declaração, Alberto Zacarias Toron lamentou a fala do agente público, já que o direito de permanecer calado está previsto na CF:

"Não há nenhuma covardia, não há nenhuma falta de lealdade, e muito menos falta de comportamento digno. É lamentável que um agente público concursado se permita tamanhas ofensas. É corolário do direito da defesa, estampado na Constituição, o direito de permanecer calado. E de responder aquelas perguntas, daquelas pessoas, que a defesa entenda, sejam relevantes e importantes. Interrogatório, diga-se o que disser, pode ser meio de prova, mas é essencialmente um meio de defesa. Ele [Bendine] respondeu a todas as indagações de Vossa Excelência, respeitosamente. E é direito da defesa porque há limites cognitivos num processo penal num estado democrático que devem ser observados. Agora, se o agente público concursado acha que isso é indigno, é covardia, vossa excelência deveria propor uma reforma constitucional quanto a esse tema. E fazer como se fazia nas ditaduras, que se obrigava a pessoa a falar. Agora, não é essa a postura que se espera de um agente público, membro de um órgão que se diz democrático."

Assista ao vídeo:

Confira as notas de repúdio.

__________

Nota Oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, por sua Diretoria e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas, repudia os ataques realizados contra o advogado Alberto Zacarias Toron, ofendido durante audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, em 16 de janeiro, pelo representante do Ministério Público Federal, em desrespeito às prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 8906/94, o que acabou por atingir toda a advocacia.

No Direito brasileiro, a invocação ao silêncio, exercido por acusado na referida audiência, constitui princípio basilar previsto na Constituição Federal.


Nota de repúdio - Ofensa ao advogado Alberto Zacharias Toron

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem manifestar seu repúdio em face da grave ofensa perpetrada por membro do Ministério Público Federal, em audiência realizada no dia 16 de janeiro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o advogado Alberto Zacharias Toron, quando se dirigiu a ele de forma desrespeitosa para, indevidamente, questionar o exercício do direito fundamental do réu de permanecer em silêncio, demonstrando desprezo inaceitável a defesa.

Marcos da Costa
Presidente

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