Migalhas Quentes

Bens de sócios são bloqueados sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Decisão é da JT de SP.

18/1/2018

A juíza do Trabalho Claudia Cunha Marchetti, da 2ª vara do Trabalho de Paulínia/SP, determinou, em tutela de urgência cautelar, o bloqueio das contas bancárias de sócios de uma empresa até o limite das verbas rescisórias devidas.

Segundo ela, como os sócios foram inseridos no polo passivo, na petição inicial, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do § 2º, art. 134, do novo CPC. Os valores devem permanecer bloqueados até a data da prolação da sentença.


A magistrada apurou em outros processos que tramitam na vara que a empresa não vinha quitando as verbas rescisórias dos seus empregados, sendo “indubitável a sua incapacidade econômica e o risco de dilapidação do seu patrimônio e de seus sócios”.

“É cediço que o art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Todavia, o §2o, do referido dispositivo ressalva a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, NCPC).”

O advogado Giovane Felizardo representa a reclamante no caso.

Veja a íntegra da decisão.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024