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TRT 15 autoriza dispensa coletiva em hospital sem negociação prévia com sindicato

Consta na liminar deferida em MS que inobservância da reforma trabalhista levaria à violação do princípio da legalidade.

18/1/2018

O juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino, em atuação na 2ª SDI do TRT da 15ª região, cassou decisão de 1º grau que suspendia a dispensa coletiva de 119 funcionários do setor de limpeza e manutenção do Hospital Vera Cruz, em Campinas/SP.

O juízo de 1º grau havia deferido parcialmente tutela de urgência em ACP ajuizada pelo sindicato dos empregados e determinado a reintegração dos trabalhadores, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical, a despeito da nova regra prevista na reforma trabalhista.

Princípio da legalidade

No MS impetrado pelo escritório Damha Filho Advogados Associados em favor do hospital, o juiz Rufino lembrou que o art. 477-A da CLT renovada prevê a possibilidade de dispensas coletivas sem a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo.

E com a edição da MP 808/17, determinando a aplicação imediata das reformas aos contratos em curso, o magistrado concluiu que “a inobservância de tal previsão legal levaria à violação do princípio da legalidade, estando, pois, em consonância com os ditames legais a demissão promovida pelo Impetrante”.

Assim, deferiu liminar postulada para o fim de cassar o ato coator, consubstanciado na antecipação de tutela.

Veja a decisão.

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