A Anamatra requereu medida cautelar à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para suspender a função jurisdicional do corregedor-Geral da JT, a qual permite que casse decisões judiciais.
O pedido foi feito em ADIn da Associação ajuizada em 2008 contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria da JT; a ação é de relatoria do ministro Celso de Mello, e os autos estavam conclusos ao relator desde maio de 2013, quando foi reiterado o pedido de concessão cautelar.
A Anamatra argumenta que nos anos seguintes ao ajuizamento da ADIn, os Corregedores que se seguiram não se valeram dessa competência, a qual classifica de “manifestamente inconstitucional”.
Recentemente, porém, o presidente do TST Ives Gandra, durante o plantão do Judiciário, suspendeu liminares de instâncias ordinárias que não aplicaram a reforma trabalhista.
Para a Anamatra, assim como esse STF tem afirmado que o CNJ não pode, em sede administrativa, rever decisões jurisdicional, da mesma forma o corregedor da JT não pode rever decisões jurisdicionais.
“Se é certo que durante algum tempo deixou de haver o periculum in mora para justificar a concessão da cautelar pedida na presente ADI -- em razão de os Corregedores Gerais não terem mais aplicado a norma do §1º do art. 13 do Regimento Interno daquela Corregedoria -- vindo agora a Presidência do TST, durante o recesso forense, aplicar a norma inconstitucional, para reformar decisão jurisdicional, renasce a pretensão de suspensão cautelar da norma.”
Assim, a Associação reiterou o pedido cautelar para suspender os dispositivos do regimento interno com tais regras. A Anamatra é representada na causa pelo escritório Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados.
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Processo: ADIn 4.168