Migalhas Quentes

Funcionária ameaçada após ajuizar ação trabalhista será indenizada

Em mensagem via rede social, preposto ameaçou expor funcionária a seus futuros empregadores.

12/1/2018

Uma ex-funcionária que, após ajuizar ação trabalhista, recebeu ameaças e ofensas do representante da companhia deverá ser indenizada. A decisão é da 6ª turma do TST, que condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Após ajuizar ação trabalhista, a funcionária recebeu uma mensagem privada, em rede social, do preposto da empresa – que havia sido intimado no processo –, na qual o trabalhador a acusava de mentirosa e tentava fazê-la desistir da causa.

Na mensagem, o representante da companhia também ameaçou a trabalhadora em relação a futuros empregos que ela pudesse obter. "Quero que saiba também, que irei informar a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és", disse o funcionário no texto.

A ex-empregada também alegou ter recebido ameaças do representante por telefone e requereu, na Justiça, a condenação da empresa ao pagamento de indenização em função dos danos de ordem psíquica sofridos.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau considerou que, ainda que a mensagem não tenha sido divulgada em público, "o texto revela conteúdo intimidatório e ameaçador", condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Contudo, o TRT da 4ª região reformou a sentença ao ponderar que a mensagem em caráter reservado não demonstrava "que seu conteúdo se realizou ou que provocou qualquer dano à autora", e retirou a condenação.

Em recurso da trabalhadora ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que "diante de tais ameaças, não há dúvidas de a empregada ter se sentido constrangida, não sendo razoável exigir da reclamante comprovação da extensão do dano em sua esfera pessoal". O ministro também ressaltou que, "diante dos fatos, fica claro que, por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a culpa pelo ato cometido".

Com esse entendimento, a 6ª turma do TST restaurou a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador será indenizado por demissão exposta em rede social

9/1/2018
Migalhas Quentes

Empresa de RH é condenada por manter "lista suja" com nomes de funcionários que ajuizaram ação

3/8/2017

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024