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Temer extingue 60 mil cargos públicos Federais

O texto vale para os cargos que já estão vagos ou que dependeriam de novos concursos públicos.

11/1/2018

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 10, o decreto 9.262/18, que extingue 60.923 cargos da Administração Pública e veda a abertura de concursos públicos.

Assinado pelo presidente Michel Temer, o texto vale para os cargos que já estão vagos ou que dependeriam de novos concursos públicos. Já os ocupados serão fechados a medida em que os funcionários se aposentem ou deixem o serviço público.

Na relação de cargos afetados pelo decreto, estão funções obsoletas, como telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador. São postos que exigem escolaridade até ensino fundamental ou médio, voltados a atividades auxiliares e cujas funções têm sido atendidas pela modernização.

Confira os cargos e o decreto íntegra.

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DECRETO 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990: (Vigência)

I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

II - vagos constantes do Anexo III.

Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

I- a abertura de concurso público; e

II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.

Art. 4º Este decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

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