Migalhas Quentes

STJ afasta prescrição em execução de crédito educacional

Decisão foi tomada com base em prazos prescricionais gerais estabelecidos pelos Códigos Civis de 1916 e 2002.

6/1/2018

Em ação promovida por instituição de ensino contra aluno, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a possibilidade de decretação judicial de prescrição em execução de crédito educacional. A decisão foi tomada com base em dispositivos dos Códigos Civis de 1916 e 2002.

Em 2006, a universidade ingressou na Justiça contra o estudante em função de débitos contratuais de parcelas vencidas entre 1997 e 1998. Ao observar o intervalo de mais de seis anos entre a constituição da dívida e a propositura da ação, o TJ/SP aplicou o prazo anual previsto pelo artigo 178 do CC/16 e reconheceu a ocorrência de prescrição dos débitos.

Em REsp interposto pela instituição no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o caso tratado não diz respeito à cobrança de mensalidades escolares, mas é referente ao débito decorrente de contrato de concessão de crédito.

Segundo a ministra, como as parcelas venceram em 1997 e 1998, o prazo a ser aplicado sobre o débito seria, em um primeiro momento, de 20 anos, conforme a previsão do artigo 177 do CC/16.

A relatora também ressaltou que, até a entrada em vigor do CC/02, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional. Por esse motivo, segundo a ministra, o prazo de cinco anos, trazido pelo artigo 2.028 da lei atual, deve ser aplicado ao débito, sendo contado a partir da vigência do CC/02, a qual se iniciou em 2003.

Em função disso, a ministra entendeu que a possibilidade de prescrição em execução de crédito educacional deve ser afastada. A decisão foi acatada por todo o colegiado, que determinou o retorno dos autos à 1ª instância.

"Dessa maneira, fixada a aplicação do prazo quinquenal e o respectivo termo inicial em 11/01/2003, evidencia-se que, na espécie, não houve o implemento da prescrição, pois a ação para a exigência do débito foi ajuizada pela recorrente na data de 23/11/2006."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prescrição na cobrança de dívida de carro leva à inexistência do débito e baixa do gravame

19/12/2017
Migalhas Quentes

STJ decidirá se é anual prazo prescricional nas pretensões envolvendo segurado e segurador

14/6/2017

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024