STJ decidirá se é anual prazo prescricional nas pretensões envolvendo segurado e segurador
Processo foi afetado como repetitivo.
Da Redação
quarta-feira, 14 de junho de 2017
Atualizado às 15:09
A 2ª seção do STJ afetou nesta quarta-feira, 14, como recurso repetitivo, processo que discute se o prazo anual é válido para qualquer pretensão que envolva segurado e seguradora ou apenas para as demandas de natureza indenizatória.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ficaram vencidos os ministros Buzzi, Nancy e Raul Araújo, que entendiam ser o caso de limitar a tese desde já - como, por exemplo, destacando ser em caso de seguro de vida, como no processo.
A Corte interpretará o § 1º do art. 206 do CC, segundo o qual prescreve, em um ano, "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele".
O relator destacou na proposta de afetação que a jurisprudência da Casa é no sentido de aplicar o prazo apenas nas demandas indenizatórias.
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Processo relacionado: REsp 1.303.374