Cartão de crédito Santander Free deve voltar a ser isento de anuidade. Determinação é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ, ao restabelecer tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança aos consumidores que aderiram o cartão antes de março do ano passado, desde que realizem mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito.
O agravo de instrumento foi interposto pela associação de consumidores Proteste em ACP a fim de que fosse restabelecida liminar de agosto do ano passado que proibia a alteração na oferta. Isto porque, ao divulgar o Santander Free, a proposta da instituição era de isenção de anuidade caso o consumidor fizesse mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito. Após a adesão por vários consumidores, no entanto, o banco estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 para isenção da anuidade. Todo mês em que não houvesse esse gasto no cartão, o Santander passou a cobrar 29,90 reais, correspondente à proporção mensal da anuidade.
A liminar de agosto determinava que o banco cessasse a cobrança de anuidade, e inclusive que a linha Free não deveria mais ser comercializada pelo banco. A decisão, no entanto, foi revertida dias depois após a defesa da instituição apresentar TAC firmado com o MP em 14 de março de 2017, quando o banco se comprometeu a fazer constar na publicidade as condições para a anuidade grátis, e a destacar no contrato que a instituição poderia fazer alteração dessas regras.
Ao julgar o recurso, o colegiado restabeleceu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança indevida dos consumidores que aderiram ao cartão antes de firmado o TAC. Aos clientes que contrataram o cartão após essa data, e que já estariam protegidos pelos novos termos, a isenção de anuidade permanece condicionada ao consumo mínimo de R$ 100.
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Processo: 0056616-97.2017.8.19.0000
Confira o acórdão.