Santander está proibido de comercializar cartão de crédito Santander Free
Liminar foi dada em ação da Proteste, que alega violação do CDC.
Da Redação
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Atualizado às 08:33
A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a comercialização do cartão Santander Free. A liminar foi proferida em ACP da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ajuizada após centenas de reclamações de consumidores de que o banco mudou unilateralmente as regras relacionadas ao cartão de crédito.
Conforme a Proteste, a instituição financeira veiculou propaganda divulgando um produto no qual o consumidor estaria livre de anuidade se, mensalmente, promovesse ao menos uma compra de qualquer valor na função crédito, o que acumularia pontos para troca por milhas aéreas.
Depois, após vários consumidores adquirirem o cartão de crédito, o Santander alterou a oferta, e passou a ter como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de R$ 100 em compras no crédito, a cada fatura mensal. Para a Proteste, tal conduta viola o CDC.
Prática abusiva
Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada concluiu que a ré modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não poderia fazer, sob pena de caracterizar prática abusiva.
"Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas.
Ademais, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor, por outro lado, enriquecendo ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço."
Além de suspender a comercialização do Santander Free no mercado, proibindo novas contratações, a juíza também determinou que o banco se abstenha de cobrar a anuidade dos consumidores já aderentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
- Processo: 0201143-42.2017.8.19.0001