Migalhas Quentes

Acordo entre Petrobras e acionistas é rotineiro na Justiça dos EUA

Petroleira não admitiu responsabilidade por qualquer ato ilícito que tenha ocorrido.

3/1/2018

Ganhou o noticiário neste início de ano o acordo fechado pela Petrobras para encerrar quase todas as ações de acionistas nos EUA que alegam supostas perdas pelo esquema de corrupção perpetrado na petroleira.

Embora a imprensa tenha focado no valor do negócio – US$ 2,9 bi -, é o caso de destacar que o acordo, cuja liderança advocatícia nos EUA ficou a cargo do escritório Pomerantz, segue o que ocorre tradicionalmente em terras ianques. De fato, apenas 0,3% de ações coletivas no país seguem para julgamento; a esmagadora maioria tem o mesmo destino das ações contra a Petrobras, ou seja, são celebrados acordos na fase pré-julgamento, chamada de trial.

Apenas 13 ações individuais ficaram de fora, mas muito provavelmente devem ser incorporadas ao acordo em futuro próximo, pois o custo do litígio nos EUA é alto.

No acordo, a Petrobras em nenhum momento admite a responsabilidade por qualquer ato ilícito que tenha ocorrido. Em verdade, o pacto foi celebrado a partir de uma análise estratégica da empresa, ao avaliar os riscos à imagem e credibilidade da petroleira caso as ações prosseguissem. A empresa manteve-se como vítima dos facínoras presos que agiram apenas em nome próprio, jamais da Petrobras.

O negócio diz respeito exclusivamente à class action norte-americana, e não há qualquer vinculação às ações que porventura corram no Judiciário brasileiro, como a ação civil pública que tramita na Justiça de SP (1106499-89.2017.8.26.0100) ajuizada por uma aparentemente desconhecida Associação dos Investidores Minoritários.

Em comunicado (ver íntegra abaixo) a Petrobras explica as condições de pagamento do valor acordado.

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COMUNICADO DA PETROBRAS SOBRE O ACORDO

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2018 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que assinou acordo para encerrar a Class Action em curso perante a Corte Federal de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.

O acordo, que será submetido à apreciação do Juiz, objetiva encerrar todas as demandas atualmente em curso e que poderiam vir a ser propostas por adquirentes de valores mobiliários da Petrobras nos Estados Unidos ou listados naquele país. O acordo elimina o risco de um julgamento desfavorável, que, conforme anteriormente reportado ao mercado, poderia causar efeitos materiais adversos à Companhia e a sua situação financeira.

Além disso, põe fim a incertezas, ônus e custos associados à continuidade dessa ação coletiva. No acordo proposto para o encerramento da ação, a Petrobras pagará US$ 2,95 bilhões, em 2 (duas) parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela de US$ 984 milhões. A primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após a aprovação preliminar do Juiz. A segunda arcela será paga em até 10 (dez) dias após a aprovação judicial final. A terceira parcela será paga em (i) até 6 (seis) meses após a aprovação final, ou (ii) 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último. O valor total do acordo impactará o resultado do quarto trimestre de 2017.

O acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobras. No acordo, a Companhia expressamente nega qualquer responsabilidade. Isso reflete a sua condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Na condição de vítima do esquema, a Petrobras já recuperou R$ 1,475 bilhão no Brasil e continuará buscando todas as medidas legais contra as empresas e indivíduos responsáveis.

O acordo atende aos melhores interesses da Companhia e de seus acionistas, tendo em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular, as peculiaridades da legislação processual e de mercado de capitais norte-americana, bem como o estágio processual e as características desse tipo de ação nos Estados Unidos, onde apenas aproximadamente 0,3% das class actions relacionadas a valores mobiliários chegam à fase de julgamento.

O acordo será submetido à apreciação do Juiz, que, após aprovação preliminar, notificará os membros da Classe. Após avaliar eventuais objeções e realizar audiência para decidir quanto à razoabilidade do acordo, o Juiz decidirá sobre a sua aprovação definitiva.

As partes pedirão à Suprema Corte norte-americana que adie, até a aprovação final do acordo proposto, a decisão quanto à admissibilidade de recurso apresentado pela Petrobras, o que estava previsto para o dia 05/01/2018.

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