Migalhas Quentes

Advogado sofre ameaças e efetua Representação na OAB

X

11/7/2006

 

Ameaças

 

O advogado Euríale de Paula Galvão envia para conhecimento migalheiro os termos de Representação efetuada junto a OAB, referente a ameaças que vêm sofrendo. Veja abaixo a Representação na íntegra e também o Boletim de ocorrência.

 

______________

Excelentíssimo senhor doutor Edson Roberto Reis, digníssimo presidente da 21ª Subsecção de Bauru/SP.

 

EURÍALE DE PAULA GALVÃO, Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº110. 909 e escritório em Bauru/SP, na rua Célia 1-25, Altos da Cidade, vem, muito respeitosamente, expor e requerer o que segue:

 

Esse profissional da Advocacia por atuar na área criminal, bem como por fazer parte como membro e colaborador da Anistia Internacional e ter em razão de sua profissão e convicções filosóficas, sociológicas e antropológicas denunciado ou amparado juridicamente denuncias efetuadas por cidadãos em relação a abusos de autoridade, bem como pelo crime de Tortura perpetrado por policiais dessa região, e ainda, ter nesses dias nebulosos onde a violência têm sido uma constante, adentrado com vários pedidos de salvo-conduto por terem muitos de seus clientes sido ameaçados, vêm sofrendo por parte de policiais dessa região medidas expressadas desde a recusa de um aperto de mão por parte de policial que esta efetuando uma ocorrência policial, e para onde esse profissional e chamado, até ao ponto de sofrer ameaças de morte, bem como a sua liberdade. Tais ameaças estão também de forma generalizada, pois como os policiais bem salientaram, “mexeu com um, mexeu com todos”.

 

E mais, por exercer a Advocacia criminal com amor e dedicação, valendo-se para tanto dos Direitos Constitucionais assegurados para todos os cidadãos, têm sido confundido de forma maldosa e premeditada para algum fim escuso futuro, a pessoa daquele que esta sendo acusado ou do crime por ele praticado, confundindo, portanto, Advogado com “bandido”.

 

Tais fatos se sobressaíram pelos motivos declinados no Boletim de Ocorrência Nº6096/2006, efetuado no dia 5/7/2006 e que segue anexo.

 

Mas antes disso, as violações das prerrogativas da Advocacia desse profissional têm ocorrido de forma sistemática, com a interceptação telefônica dos telefones celulares e fixos desse membro da classe, inclusive com colocação de escuta ambiental no escritório do Advogado, obrigando esse, para preservar o sigilo que deve existir entre Advogado e Cliente e a segurança desses, a agendar encontros em lugares públicos fora de seu escritório.

 

Por oportuno, vale aqui transcrever artigo publicado na Folha de São Paulo da lavra do eminente Dr. Antonio Ruiz Filho:

 

Advogado não é bandido

Deterioração da advocacia só interessa a opressores

 

...OMISSIS...

 

A imprensa diuturnamente alardeia essa indigência ética, expondo condutas estranhas à profissão ao escárnio popular. Aqui é preciso dizer que a mídia, por vezes, ao analisar condutas de advogados, também erra muito, ora por absoluto desconhecimento das questões jurídicas, ora por deliberada intenção de criar o sensacionalismo.

 

Nesse lastimável cenário, a advocacia inteira está sendo arrastada injustamente para uma situação de descrédito, passando a valer como regra o que jamais deixou de ser exceção. Em contraposição a tudo isso, existe um enorme contingente de homens e mulheres honrados, preparados, lutando, dia após dia, para demandar o direito do nosso povo.

 

Há nesse respeitável grupo, que representa a expressiva maioria dos advogados brasileiros, excelentes profissionais, de todos os matizes. Nenhum deles se verga ao autoritarismo nem compactua com o embuste. Impressiona ver como tantos e tão bons podem existir ainda agora. Atuam em toda parte, dos juizados especiais às cortes superiores, defendendo o que é justo, retirando o Direito dos livros para transformá-lo em uma experiência viva.

 

Antes de enxovalhar a totalidade da classe composta por profissionais corretos e dedicados, é preciso alertar a sociedade sobre o perigo que representa o enfraquecimento da advocacia para o Estado democrático de Direito. O advogado é quem necessariamente estabelece o elo entre o cidadão e o seu direito. Aquele que seja detentor de algum direito quase sempre necessitará da assistência de um advogado para guiá-lo diante do complexo conjunto de normas que asseguram o convívio social.

 

Apenas os Estados opressores têm interesse na deterioração da advocacia, porque, sem ela, quem haverá para reclamar direitos e exigir Justiça? Em períodos de ocaso democrático, a advocacia e suas organizações não retrocedem e sempre pontificam a luta por dias melhores, com paz social e garantias fundamentais. Ainda carece temer a retirada ou o desrespeito a suas prerrogativas, que servem ao livre e eficaz exercício da profissão, não a benesses pessoais.

 

As prerrogativas garantem a efetividade da advocacia, para que cada advogado possa ser útil aos legítimos interesses do cliente. Seria preciso mais espaço para o quanto ainda há de ser dito sobre o tema. Mas, por ora, o essencial é afirmar: advogados não são bandidos; bandidos não são advogados — nunca o serão! -Grifos nossos -

 

Sobre o autor: Antonio Ruiz Filho: é advogado criminalista e presidente da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo. Artigo publicado na Folha de São Paulo

 

Assim ante todo o exposto, é presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência os fatos que estão ocorrendo, e ainda, requerer se digne Vossa Excelência em determinar as medidas e providência que entender necessárias.

 

Por oportuno, gostaríamos de deixar consignado que estamos em enviando cópia dessa Representação para o Ministério Público; Poder Judiciário; Associação dos Advogados de São Paulo; Anistia Internacional, bem como para outras entidades nacionais e internacionais.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

Bauru, 6 de julho de 2006

 

Euríale de Paula Galvão

OAB 110.909

______________

Boletim de ocorrência 6096/2006

 

Emitido 5/7/2006

 

Histórico:

 

Presente neste Plantão Policial Civil o Senhor EURIALE DE PAULA GALVÃO, informando que trabalha como Advogado criminalista e que segundo relataram as testemunhas que Policiais Militares da Força Tática disseram a elas (testemunhas) que irão colocar a vitima na cadeia, isto irão forjar uma prisão e ameaçaram também dizendo que irão matá-lo; Segundo a vitima na data de hoje um veiculo Blaser Azul o seguiu pela Av. Nuno de Assis e que trata-se de um veiculo do serviço velado da Policia Militar -P2; Que, referido veiculo foi visto nas proximidades do Fórum; Tal fato foi levado ao conhecimento dos Promotores de Justiça Dr. Foganhali e Dr. João Henrique os quais aconselharam a vitima a elaborar um Boletim de Ocorrencia, sendo que relata a vitima que tais Policiais estão confundindo e achando que o declarante faz apologia ao crime ou que faz defesa de seus clientes para prejudica-los, informa que defende os seus clientes dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira; Segundo a vitima a placa do veiculo Blaser que o seguiu e CGP-3122 - Bauru-sp; Vitima informa que teme por sua vida e pela sua liberdade pois acredita que Policiais podem forjar uma situação para incrimina-lo. Vitima informada do direito e prazo de representação de 6 meses após identificação dos autores.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024