Migalhas Quentes

Estado de SP deve fornecer home care a idosa com Alzheimer

Para relator, problema orçamentário não pode se sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana.

2/1/2018

O Estado de SP deverá fornecer atendimento domiciliar a idosa portadora de Alzheimer. A decisão é da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao negar apelação do Estado que alegava falta de recursos.

A curadora da idosa afirmou que recebeu relatório médico o qual indicava a necessidade do serviço de home care para tratar sequelas da doença de mal de Alzheimer. Com isso, ajuizou ação contra a Fazenda do Estado de SP pleiteando acompanhamento de enfermeiro durante 24 horas por dia, de forma contínua e ininterrupta, além de tratamento fisioterápico, com 3 sessões semanais.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido procedente. No entanto, o Estado alegou que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o município prestava o serviço de home care com financiamento do SUS.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado. “A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”

Sendo assim, manteve a sentença e destacou que eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana.

O Estado tem de dar os meios para que o médico possa desenvolver seu trabalho, havendo de se acrescentar que recursos existem, pois não se compra uma caixa de fósforos sem pagar tributos. [...]

A autora trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas”.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde que exclui home care tem cláusula anulada

25/1/2016
Migalhas de Peso

O direito do paciente ao home care, conforme súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

25/2/2015
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve arcar com custos de home care

4/12/2012
Migalhas Quentes

Home care é direito do paciente, afirma especialista

2/8/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024