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Progressão de regime tem início quando preso preenche requisitos legais

Liminar deferida pela presidente do STJ reforma decisão do TJ/SP e vai ao encontro do entendimento do STF.

1/1/2018

A ministra do STJ, Laurita Vaz, concedeu liminar em HC que define data inicial para progressão de regime quando o preso preencher os requisitos do artigo 112 da LEP. Com o deferimento da liminar, Laurita reforma decisão do TJ/SP que considera como termo inicial para a progressão de regime a data da decisão judicial que aprovou o benefício.

Nas razões do habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto foi proferida após um longo lapso temporal do preenchimento dos requisitos. Por isso, considerar a data do deferimento do benefício significaria a sua permanência em regime prisional mais gravoso do que o permitido legalmente.

Com o deferimento da liminar, o entendimento do STJ sobre progressão de regime está alinhado ao do STF, que considera como termo inicial o dia em que o preso preencheu os requisitos da LEP. O acórdão do TJ/SP foi cassado, mas o mérito do HC ainda passará pela apreciação da 6ª turma do STJ.

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