Antecipando o debate sobre o indulto, na decisão que reconheceu o benefício ao ex-ministro José Dirceu, por força do decreto presidencial da então presidente Dilma, o ministro Luís Roberto Barroso teceu valiosas considerações acerca do instituto jurídico do indulto e do mefistofélico sistema punitivo brasileiro.
No decisum, Barroso expôs didaticamente como funciona (mal) o sistema punitivo e de execução penal no Brasil, por opção do legislador por circunstâncias orçamentárias, a existência de centenas de milhares de mandados de prisão à espera de cumprimento, a sistemática de progressão de regime de cumprimento da pena e a possibilidade de concessão de livramento condicional.
"Algumas dessas circunstâncias, menos do que uma opção filosófica ou uma postura de leniência, constituem uma escolha política feita pelas instâncias representativas da sociedade e materializada na lei."
Assim, afirmou o ministro, tais condições fazem com que o sistema de execução penal entre nós "pareça menos severo do que o de outros países". Tratando das regras sobre progressão de regime, liberdade condicional e indulto, Barroso elencou uma série de disfuncionalidades no sistema punitivo brasileiro, as quais S. Exa. acredita merecerão reflexão maior no futuro, como por exemplo:
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a multiplicidade e o uso abusivo dos recursos criminais, a dificultar a aplicação da lei penal no caso concreto;
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as incongruências na sistemática de prescrição penal;
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o expressivo número de casos com repercussão geral reconhecida em matéria penal que, diante da alta taxa de congestionamento do plenário do Supremo, acaba prescrevendo na origem.
Vale dizer, a decisão está no novo livro de S. Exa., “A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal”.
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