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Lei paulista garantirá vaga de deficiente em concurso nos casos de audição unilateral

O projeto foi aprovado pela Alesp e seguirá para sanção do governador Geraldo Alckmin.

30/12/2017

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira, 27, o PL 1.055/15 que garante que pessoas diagnosticadas com audição unilateral tenham o mesmo direito de pessoas com deficiência para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos.

Atualmente a legislação só reconhece como deficiência a surdez bilateral, ou seja, dos dois ouvidos. Com a proposta, que segue para sanção do governador Geraldo Alckmin, o indivíduo com perda auditiva parcial poderá concorrer a vagas de emprego reservadas para deficientes.

Para o deputado André Soares, que teve a iniciativa do projeto, "não há razoabilidade em distinguir as duas, já que ambas proporcionam perda da captação da mensagem falada. A fala, nesses casos, só é perceptível quando a voz é proferida em tom muito alto. Por causa disso, a grande maioria dos sons da vida cotidiana não é perceptível".

Soares também esclarece que a medida busca eliminar os problemas encontrados pelo surdo unilateral na busca por emprego. "Essas pessoas encontram uma enorme restrição no mercado de trabalho. Nos concursos públicos, por exemplo, não são consideradas com deficiência, o que é um erro, pois apresentam limitações que dificultam o desempenho de qualquer atividade".

Confira a íntegra do projeto.

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