A famosa rede Coco Bambu foi condenada a se abster de utilizar qualquer marca, configuração ou estruturação similar à aparência do Camarões Restaurante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 mi.
A obrigação foi fixada em julgamento do TJ/RN contra sentença que julgou improcedente a ação de concorrência desleal e trade dress ajuizada pelo Camarões Restaurante.
Em julgamento na última quinta-feira, 14, a 1ª câmara Cível, por maioria de votos, concluiu que há “flagrante semelhança de formatação, diagramação e layout de cardápios, vestimentas de garçons, refeições oferecidas e estrutura arquitetônica entre os restaurantes pertencentes aos litigantes, gerando confusão entre os consumidores”.
O desembargador Claudio Santos, relator da apelação, apontou que o Coco Bambu “envidou esforços” para reproduzir o modelo de negócios da concorrência, “tentando valer-se da bem alicerçada situação no mercado desta para promover e garantir boa reputação de seu empreendimento”.
O acórdão fixa também o pagamento de indenização por perdas e danos, consubstanciados em lucros cessantes, a serem fixados em liquidação de sentença, e, ainda, o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.
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Processo: 2017.003523-2