Petrobras será indenizada por uso indevido da marca BR em posto de combustível
Decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da comarca de Teófilo Otoni.
Da Redação
quarta-feira, 26 de março de 2014
Atualizado às 09:35
A Petrobras deve ser indenizada pelo comerciante S.N.V.F. e pela Antuérpia Petróleo Ltda. O comerciante é proprietário de um posto de gasolina e tinha contrato de exclusividade com a Petrobras, mas passou a adquirir produtos de outros fornecedores, mesmo mantendo a bandeira BR e a identidade visual da marca. Decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da comarca de Teófilo Otoni.
Em 1º de dezembro de 1994 a empresa assinou contrato com a Petrobras para utilizar os seguintes equipamentos da estatal: uma bomba comercial simples da marca Waine e quatro da marca Saddo, cinco tanques cilíndricos horizontais com capacidade de 15 mil litros cada e um conjunto de posto e emblema BR.
A Petrobras ajuizou a ação pedindo a reintegração de posse dos equipamentos cedidos em comodato. Segundo a companhia, o parceiro descumpriu o contrato, pois deixou de adquirir produtos da Petrobras, mas manteve o conjunto-imagem (trade dress) da BR, o que pode confundir os clientes.
A Petrobras alega que houve violação aos direitos de propriedade industrial da marca BR e que ela deveria ser ressarcida, já que a utilização indevida da sua marca gerou prejuízos materiais. Ela solicitou que os equipamentos fossem devolvidos e que a Antuérpia e seu representante legal S. fossem obrigados a retirar do estabelecimento qualquer padrão visual que se sirva das marcas e dos elementos característicos do trade dress da BR e indenizassem a Petrobrás por perdas e danos.
A Antuérpia sustenta que jamais assinou contrato com a Petrobras e que opera com bandeira branca. De acordo com a empresa, não há provas de que houvesse empréstimo de equipamentos por parte da Petrobras nem qualquer vínculo comercial entre as partes, mas foi dela o ônus com a caracterização do imóvel que utiliza, a mão de obra, a instalação e adequação dos tanques e das bombas e o licenciamento nos órgãos competentes. Alegou, ainda, que não poderia retirar os tanques sem autorização dos mesmos órgãos e que os bens reivindicados já foram restituídos.
Em maio de 2013, a Antuérpia foi condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais apurada em liquidação de sentença, utilizando-se como parâmetro o lucro que seria auferido pela BR com a exploração do posto de revenda de combustível, de 15 de abril de 2010 a agosto de 2011, quando houve a descaracterização. Segundo o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni, o uso das cores verde e amarelo provoca confusão nos consumidores, o que confirma a prática de concorrência desleal.
Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte, Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi mantiveram a decisão em sede de apelação. Conforme relatora, a trade dress pode ser definida como os elementos que identificam determinado fornecedor no seu segmento mercadológico. No caso, as placas de identificação das bombas de gasolina, álcool e diesel eram exatamente idênticas àquelas comumente utilizadas pelos postos Petrobras. "Constata-se, pois, que a manutenção das cores da marca BR pela apelada mesmo após o fim do contrato celebrado pelas partes pode ter induzido vários consumidores em erro, o que gera a indenização pleiteada", concluiu.
O valor a ser pago será estabelecido em liquidação de sentença, depois que o processo for encerrado na Justiça.