Migalhas Quentes

Deltan Dallagnol não indenizará Lula por usar Power Point para divulgar denúncia

Ex-presidente requereu danos morais de R$ 1 mi.

20/12/2017

O juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Dallagnol.

O ex-presidente requereu danos morais de R$ 1 mi alegando que Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção.

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Inicialmente o magistrado anota na sentença que o processo penal, como regra, é público, ante a inegável relevância do acesso às informações nele contidas.

"Mormente por se tratar de pessoa pública, a envolver fatos de elevada repercussão, o encerramento das investigações e consequente formulação de ação penal, como é evidente, já dariam azo à natural e ampla divulgação, em caráter nacional, dos fatos narrados na denúncia, dos elementos de prova existentes e, a partir de então, dos trâmites processuais subsequentes."

Sobre a utilização do recurso do Power Point, o julgador considerou que a forma de ilustração dos fatos, com ampla divulgação pela mídia nacional, foi o suficiente para se estabelecer que não se tratava, à época, de condenação, "inclusive por meio de inúmeras notas divulgadas pela própria defesa, na qual rebatia os fatos imputados ao acusado".

Para o juiz Carlo Mazza, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo: “Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão.”

A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender.

Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas.”

Veja a sentença.

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