A 2ª turma do STF, por maioria, concedeu HC para o empresário Marco Antonio de Luca, preso em maio último na operação Ratatouille, desdobramento da Lava Jato no RJ.
O empresário é acusado de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa, por suposto repasse de mais de R$ 16 mi, entre 2007 e 2016, ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.
O relator, ministro Gilmar Mendes, concluiu que as condutas se encerraram em 2016 e no âmbito da gestão anterior, não existindo risco de reiteração delitiva.
“O perigo à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas. A prisão provisória continua sendo encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal.”
O ministro concedeu então o HC, substituindo a prisão por: (i) a proibição de contato com demais investigados (ii) a proibição de deixar o país e obrigação de entrar o passaporte; e (iii) recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.
O ministro Toffoli votou com o relator, ao passo que Fachin divergiu por considerar que não há presença de causa a legitimar a superação da súmula 691.
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Processo: HC 147.192