Migalhas Quentes

Comissão de corretagem não deve ser devolvida se comprador de imóvel desfaz negócio

Decisão é da Justiça de SP.

15/12/2017

O juízo da 19ª vara Cível de SP reconheceu a validade de distrato celebrado entre construtora e adquirente, negando a restituição da comissão de corretagem.

O autor conta que adquiriu em maio de 2016 um imóvel em construção, cujo valor total foi de R$ 275 mil, a ser adimplido de modo parcelado. Porém, pleiteou a rescisão do contrato com a construtora, e apesar de rescindido o contrato, e o imóvel estar à disposição da construtora, ela teria se negado a devolver todos os valores pagos, como a comissão de corretagem.

A ação foi julgada improcedente pela juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo. A magistrada asseverou que, pelo acordo, a ré comprometeu-se a creditar em favor do autor a quantia de R$ 9.645,55 (correspondente a quase 70% dos valores até então desembolsados para compra do imóvel), ficando estabelecido que o autor deu plena quitação com relação a todos os direitos que poderiam decorrer do instrumento distratado.

Não há sequer alegação de vício de consentimento do autor por ocasião de sua celebração. Com efeito, não é preciso erudição jurídica para se compreender, de leiga traz implícita a ideia de concessões recíprocas com vistas ao encerramento de uma questão pendente, à solução amigável de um conflito de interesses, de um litígio potencial ou já deflagrado.”

Nas palavras da julgadora, o autor, maior e capaz, manifestou livre e espontaneamente sua vontade, e orientando-se por um senso de oportunidade que lhe recomendou receber desde logo determinada quantia, renunciando em contrapartida a outras verbas.

Assim procedendo, o autor vinculou ao quanto pactuado, devendo arcar com as respectivas consequências obrigacionais. Neste particular, portanto, nada há a ser restituído pela ré.”

Os advogados Alexandre Junqueira Gomide e Fabio Tadeu Ferreira Guedes, da banca Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados, patrocinaram a defesa da construtora.

Veja a sentença.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora tem que devolver comissão de corretagem que não constava no contrato

3/3/2017
Migalhas Quentes

STJ: comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas taxa SATI é abusiva

24/8/2016
Migalhas de Peso

A distorcida visão da corretagem de imóveis na planta

15/9/2015
Migalhas Quentes

Corretagem faz parte dos custos da operação e pode ser exigida de comprador

27/8/2014

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis

13/7/2024