A juíza de Direito Silvana Maria Parfieniu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, concedeu tutela de evidência pleiteada pelo Banco PAN para que o Estado do Tocantins repasse, no prazo de 5 dias, mais de R$ 20 mi, em decorrência dos valores descontados dos servidores públicos estaduais a título de pagamento de operações de crédito consignado, mas que foram indevidamente retidos e não foram repassados ao banco credor.
Na ação, a instituição financeira argumentou que o Estado apenas figura como depositário dos valores que são descontados dos servidores públicos estaduais para o pagamento dos empréstimos e dos cartões de crédito consignado por ele contraídos perante as instituições financeiras consignatárias, de sorte que os valores deveriam ter sido repassados ao Banco PAN no prazo de 3 (três) dias úteis após a realização dos descontos, o que não vinha ocorrendo desde setembro de 2016.
A magistrada reconheceu que os valores não pertencem ao erário e determinou que fossem sejam repassados à instituição financeira credora, sem a submissão ao regime do precatório.
O Banco PAN S/A foi representado na causa pelo advogado Djalma Silva Júnior, do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados.
-
Processo: 0037872-90.2017.8.27.2729
Confira a íntegra da decisão.
__________