Migalhas Quentes

Empresa é multada por recurso protelatório

Colegiado reforçou que embargos declaratórios não se prestam a discutir o acerto do julgado.

10/12/2017

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC rejeitou embargos declaratórios opostos por empresa do planalto norte catarinense, e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por interpor o recurso como medida tão somente protelatória.

Na interpretação do colegiado, a empresa pretendia rediscutir decisão anterior que negou pleito para substituir garantia em execução fiscal proposta pelo Estado.

Além de não identificar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, de forma a manter a posição que exige a concordância da Fazenda Pública para substituir garantias ofertadas, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, reforçou que os embargos declaratórios não se prestam a discutir o acerto do julgado, tampouco a promover discussão acadêmica sobre tais ou quais disposições normativas.

A multa aplicada, em valores atualizados, alcança cerca de R$ 34 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF multa União por recurso protelatório

30/9/2017
Migalhas Quentes

STJ reúne jurisprudência sobre os abusos ao direito de recorrer

27/1/2014
Migalhas Quentes

Multa em recurso protelatório não impede de recorrer em outra fase processual

20/5/2013
Migalhas Quentes

Câmara aprova multa maior para recurso protelatório

18/10/2007

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024