Migalhas Quentes

Jornal é condenado por publicidade que ofende concorrente

Decisão é do TJ/SC.

8/12/2017

Uma empresa jornalística terá de indenizar concorrente no ramo da comunicação por uso de propaganda abusiva que a denegriu e expôs sua imagem perante a clientela local. A decisão é da 5ª câmara Civil do TJ/SC, que fixou R$ 10 mil de danos morais.

A ação tem origem em anúncios com os dizeres "tem gente que anda contando história para boi dormir" ao lado da imagem de um animal dessa espécie que cochilava sobre as páginas de um jornal, em alusão ao informativo de propriedade da demandante. A ré aduziu que os anúncios refletiram apenas campanha publicitária em que não houve identificação da autora, mas sim exploração de bom humor, o qual não caracterizaria dano moral.

Referência evidente

O juízo de 1º grau considerou improcedente a ação, mas para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, da análise da imagem sobre a qual recai a controvérsia é possível vislumbrar a alusão ao periódico autor, mesmo que de forma indireta, seja pelo formato, seja pela coloração da fonte utilizada no jornal sob a imagem do animal colocado na propaganda.

"Ao lançar a asserção ‘história para boi dormir' associada à imagem da parte autora, a parte ré indiscutivelmente ofendeu a honra da sua concorrente, porquanto aludidas expressões são popularmente conhecidas como sinônimo de histórias inverídicas e levam o consumidor mais vulnerável a crer que o veículo de comunicação objeto da galhofa não é digno de credibilidade."

Assim, conforme o relator, a publicidade não pode ser utilizada com o fito de denegrir gratuitamente a imagem de concorrentes.

"O maior patrimônio de um periódico é a credibilidade conquistada no seio social, sobretudo por meio da isenção e da imparcialidade em seu nobre e democrático mister de informar."

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024