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Facebook não é obrigado a excluir vídeo de Jean Wyllys em perfil de terceiros nem publicar retratação

Retratação tem de ser feita pelo próprio usuário, e retirada de publicação, pedida por via judicial.

6/12/2017

A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e retirou a responsabilidade do Facebook de remover vídeo editado do deputado Jean Wyllys postado por terceiros, que não são réus do processo. A decisão também desobrigou a plataforma de publicar direito de resposta do deputado no perfil dos usuários.

O deputado Federal Jean Wyllys acionou a Justiça pleiteando a exclusão de vídeo editado de seu discurso na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura violência contra jovens e negros pobres no Brasil. O conteúdo foi publicado no Facebook pelo deputado Éder Mauro e outros usuários, e compartilhado por mais de 10 mil pessoas.

Wyllys também requereu a publicação do vídeo original no perfil de Éder, bem como nos perfis dos outros usuários que fizeram a divulgação, pelo período de 48 horas, com o acréscimo de uma legenda no vídeo.

Em contestação, a plataforma alegou que o vídeo postado no perfil do deputado Éder Mauro e de outra usuária já teria sido excluído. Afirmou, ainda, que o procedimento resultou automaticamente na exclusão de quaisquer compartilhamentos feitos diretamente por meio da ferramenta "compartilhar", disponibilizada pela rede.

O deputado Éder Mauro também apresentou contestação, alegando que apenas divulgou em sua página trechos da manifestação do autor durante a reunião da CPI, sem a intenção de manipular o discurso.

Em 1ª instância, o Facebook foi condenado a retirar o vídeo do perfil de Éder, bem como de outros perfis, caso houvesse indicação das URLs por meio de ofícios administrativos enviados por Jean ou por representantes. O juízo ainda determinou que o Facebook publicasse vídeo de direito de resposta nos perfis apontados, o qual deveria ficar disponível por 48 horas em destaque.

Responsabilidade nula

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Angelo Passareli, destacou que, de acordo com o art. 19 do Marco Civil, o Facebook somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor. Para o desembargador, a ordem de excluir postagens por via administrativa poderia configurar censura prévia. Assim, apesar de terem sido apontados outros perfis, a página só tinha a obrigação de excluir o conteúdo do perfil de Éder, único réu do processo.

Para ele, a plataforma não possui o dever de publicar vídeo de retratação no perfil dos usuários apontados na inicial, pois não se pode "criar responsabilidade para o provedor de conteúdo de internet, quando este não possui controle do conteúdo postado por seus usuários".  A retratação deveria ser publicada pelos próprios usuários, e não do Facebook.

"No caso em análise, caberia ao autor atribuir às pessoas que indicou nas iniciais a responsabilidade de publicar o vídeo de retratação, destacando-se que só uma das pessoas indicadas foi demandada como réu."

Ao concluir, o relator julgou improcedente o pleito do deputado em relação à publicação de vídeo de direito de resposta, bem como a exclusão do vídeo por outros usuários que não são parte do processo. Ficou vencido o desembargador Sebastião Coelho.

Confira a íntegra da decisão.

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