Uma professora foi condenada por litigância de má-fé ao apresentar por duas vezes, em ações trabalhistas diferentes, o mesmo pedido contra o município de Araranguá/SC. A decisão é da 1ª câmara do TRT da 12ª região.
A professora contestava a retirada de um abono mensal de R$ 290 da categoria. O município sustentou que a medida havia sido negociada com o sindicato e que seu impacto fora compensado pelo aumento do salário-base dos professores.
Na primeira ação ajuizada pela autora, o juízo considerou o pedido procedente e determinou que outras parcelas remuneratórias como o 13º salário e as férias fossem recalculadas, passando a levar em consideração o acréscimo do abono.
No entanto, mesmo com a indenização de R$ 10 mil, a professora abriu um novo processo pleiteando que o valor do abono também passasse a incidir sobre o cálculo de gratificação de “regência de classe”.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Ricardo Jahn, da vara do Trabalho de Araranguá/SC, constatou que o pedido já tinha sido feito e negado na primeira ação.
“O reclamante, de forma deliberada e maliciosa, altera a verdade dos fatos ao sustentar que não pediu em ação anterior reflexo da parcela principal”, apontou Jahn, criticando ainda a inclusão de uma decisão do processo anterior que não mencionava o item. “A juntada de decisão diversa reforça a má-fé, indicando o intento de confundir o magistrado”.
Sendo assim, o magistrado determinou multa no valor de R$ 500. Em recurso, 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que houve abuso do direito de petição e manteve a penalidade aplicada.
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Processo: 0001365-45.2012.5.12.0023
Confira a íntegra da decisão.