Migalhas Quentes

TRF-1 derruba suspensão de propaganda sobre reforma da previdência

Campanha havia sido suspensa na última quinta-feira, 30, por juíza Federal de Brasília.

4/12/2017

O desembargador Hilton Queiroz, do TRF da 1ª região, derrubou a liminar que suspendia a propaganda do Governo Federal sobre a reforma da previdência. A tutela de urgência havia sido expedida na quinta-feira, 30, pela juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª vara Federal de Brasília, que considerou que a propaganda continha informação inverídica sobre o tema. Para o desembargador, no entanto, suspensão configura "grave violação à ordem pública".

Em ação ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP contra a União, os requerentes alegaram que as propagandas veiculam informações inverídicas sobre o tema, ferindo o artigo 37 §1º da CF, o decreto 6.555/08 e a IN 7/14 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que tratam da publicidade dos órgãos públicos.

A juíza concordou com a alegação e ressaltou que a diretriz da campanha "conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança". A magistrada deferiu liminar suspendendo a veiculação das propagandas sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na última sexta-feira, 1, a AGU recorreu da decisão e apresentou pedido de suspensão da liminar ao TRF da 1ª região. Em recurso, a Advocacia alegou que a campanha está de acordo com o princípio constitucional da publicidade e que é dever da União "demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias".

A AGU também afirmou que a campanha levou a discussão ao conhecimento da população, a fim de garantir que os cidadãos "não fiquem alheios ao teor das mudanças propostas nos regimes de previdência existentes no país, em debate no Congresso Nacional, formando seu próprio convencimento". O recurso da AGU foi acatado pelo desembargador Hilton Queiroz, que ponderou "que a simples divulgação de políticas públicas imprescindíveis para a sociedade brasileira jamais pode ser considerada como tentativa de manipulação da opinião pública".

O desembargador considerou que a suspensão das propagandas configura "grave violação à ordem pública" e "grave ofensa ao princípio republicano da separação dos poderes". Ele também pontuou que "cercear a informação por meio de campanhas publicitárias significa alijar a população da iniciativa legislativa em si mesma".

"A propaganda publicitária levada a efeito pela União encontra-se na vanguarda dos movimentos de democracia participativa surgidos em todo o mundo, já que, ensejando o conhecimento e debate do tema, viabiliza a reação – positiva ou negativa – da sociedade civil, que desta forma encontra possibilidade de participar mais intensamente das decisões políticas do país."

Com este entendimento, o magistrado derrubou a liminar deferida em primeira instância.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza suspende propagandas do Governo sobre reforma da previdência

1/12/2017

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025