O ministro Sérgio Kukina, da 1ª Seção do STJ, concedeu segurança contra ato do ministro do Estado da Defesa pelo não pagamento do valor determinado na portaria nº 1.985/03, que seria devido como efeitos retroativos de reparação econômica, em decorrência do reconhecimento da condição de anistiado político do impetrante, atualmente com 77 anos.
A portaria de anistia fixou em R$ 2.668,14 o valor da reparação econômica mensal, que vem recebendo regularmente. O impetrante buscou na Corte o montante restante, estabelecido em R$ 193.706,96, que têm como devido por conta dos efeitos financeiros retroativos, referente ao período compreendido entre 25 de setembro de 1997 e 13 de outubro de 2003, data do julgamento pela Comissão de Anistia.
O ministro Kukina determinou o imediato pagamento do valor nominal ao anistiado que deveria ter sido pago no ano de 2003, rejeitando o argumento da União de falta de previsão orçamentária.
“Se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios.”
De acordo com o relator do MS, a simples leitura da portaria “é suficiente” para demonstrar que o anistiado é credor dos valores lá estipulados e, portanto, titular do direito líquido e certo de recebê-los.
“O emprego, no aludido ato, da expressão "conceder reparação econômica" dá a necessária certeza, assim como a fixação nominal, no mesmo instrumento, dos valores efetivamente devidos elimina qualquer margem de dúvida quanto à liquidez do direito vindicado, impondo a rejeição dos argumentos contrários.”
O impetrante é representado pelo escritório Weyll & Midon Advogados.
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Processo: MS 23.144
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