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Novos prazos processuais na Justiça do Trabalho vão à sanção presidencial

Senado aprovou PLC 100/17, da Câmara.

24/11/2017

O plenário do Senado aprovou o PLC 100/17, que altera a contagem de prazos processuais na JT. A votação ocorreu nesta quinta-feira, 23, e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

O PLC 100/17 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento.

Recesso

O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da CCJ o relator Antonio Anastasia alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo CPC/15, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/17 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do TST. A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.


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