Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente acusada de furto em uma das lojas da franquia. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/SC.
A consumidora, que estava acompanhada do filho, saiu do mercado e, ao entrar em um táxi em frente à loja, foi interceptada por seguranças. Os vigilantes a acusaram de furtar um creme hidratante e revistaram a cliente, que negou as acusações, em frente a outros consumidores.
Com a consumidora não foi encontrado o produto e, ao constatar o erro, o gerente da loja ofereceu a ela um vale-compras no valor de R$ 500 para se retratar com a cliente, que não aceitou a proposta.
Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau sentenciou a loja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora. A condenação foi confirmada pela 3ª câmara Cível do TJ/SC que, sob a relatoria do desembargador Saul Steil, considerou que a abordagem da segurança da loja em relação à cliente foi abusiva e vexatória. A decisão foi unânime.
"A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada"
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC