Migalhas Quentes

Rede de supermercados deverá indenizar cliente tratada como ladra em público

Mulher foi interceptada por seguranças em táxi ao ser acusada de furtar creme hidratante.

25/11/2017

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente acusada de furto em uma das lojas da franquia. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/SC.

A consumidora, que estava acompanhada do filho, saiu do mercado e, ao entrar em um táxi em frente à loja, foi interceptada por seguranças. Os vigilantes a acusaram de furtar um creme hidratante e revistaram a cliente, que negou as acusações, em frente a outros consumidores.

Com a consumidora não foi encontrado o produto e, ao constatar o erro, o gerente da loja ofereceu a ela um vale-compras no valor de R$ 500 para se retratar com a cliente, que não aceitou a proposta.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau sentenciou a loja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora. A condenação foi confirmada pela 3ª câmara Cível do TJ/SC que, sob a relatoria do desembargador Saul Steil, considerou que a abordagem da segurança da loja em relação à cliente foi abusiva e vexatória. A decisão foi unânime.

"A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada"

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025