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CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza vingança pornográfica

Proposta segue para o plenário com pedido de urgência.

23/11/2017

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o PL 18/17, que criminaliza o registro ou divulgação não autorizada de informações pessoais ou sexuais de uma pessoa, denominada "vingança pornográfica". O crime será punível com reclusão de dois a quatro anos mais multa. A proposta segue para o plenário com pedido de urgência.

O texto altera a lei Maria da Penha e o Código Penal. Originalmente, estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

O substitutivo acrescenta o inciso VI ao artigo 7º da lei Maria da Penha, determinando que a violação da intimidade da mulher, por meio de divulgação via internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento é uma forma de violência doméstica e familiar.

A proposta da senadora reformulou o dispositivo sugerido pelo projeto ao CP. Assim, será crime ofender a dignidade ou o decoro de outrem, divulgando, por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. A pena será aumentada de um terço a metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

"A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica', que consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima. A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher", reconheceu Gleisi no parecer.

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