Migalhas Quentes

STJ reconhece crime impossível por flagrante preparado

O caso envolve a venda de entorpecentes a um policial disfarçado de estudante.

22/11/2017

A 6ª turma do STJ decidiu, em sessão desta terça-feira, 21, dar provimento a agravo em RESp no qual foi reconhecido crime impossível por flagrante preparado. Relator é o ministro Nefi Cordeiro.

O caso envolve a venda de entorpecentes a um policial disfarçado de estudante. O agente teria encomendado caixas de lança-pergume e, na hora da entrega, deu voz de prisão ao vendedor.

O agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP que não admitiu o recurso especial. O agravante argumentou que teria suscitado, nos embargos de declaração, as questões atinentes ao flagrante preparado, a qual, nos termos da súmula 145 do STF, configuraria crime impossível.

Em análise monocrática do recurso especial, o ministro relator havia rechaçado a tese. Após interposição de agravo regimental, no entanto, ele reformou sua posição e reconheceu a incidência da súmula 145 do STF.

Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Ele foi seguido pelo colegiado.

Patrocinou a causa o advogado Thiago Diniz Barbosa Nicolai, sócio do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado – Advogados.

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