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COAF publica Relatório de Atividades 2005

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6/7/2006

 

COAF

 

Conselho de Controle de Atividades Financeiras publica Relatório de Atividades 2005

 

A Lei nº 9.613 (clique aqui), de 3 de março de 1998, definiu o arcabouço legal para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo no Brasil, bem como seus mecanismos de prevenção, e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

 

O COAF

 

O COAF é uma Unidade de Inteligência Financeira do tipo administrativo, vinculada ao Ministério da Fazenda. Além das funções típicas de uma UIF, o COAF regula os setores obrigados que não possuem órgão supervisor próprio, tais como as empresas de fomento mercantil – factoring –, imobiliárias, comerciantes de obras de arte e antiguidades, de jóias e metais preciosos, etc.

 

O Conselho é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Imobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência, do Departamento de Polícia Federal, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e da Controladoria-Geral da União, nesses cinco últimos casos por indicação dos respectivos Ministros de Estado. O Presidente do COAF é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Fazenda.

 

O COAF dispõe de uma Secretaria Executiva, que realiza os trabalhos operacionais do Conselho.

 

Seu quadro de profissionais, de aproximadamente trinta pessoas, é composto por servidores de diversas carreiras de Estado, requisitados dos respectivos órgãos públicos.

 

Apesar do seu nome, o COAF não controla as milhões de atividades financeiras que acontecem diariamente no Brasil, não recebe ou analisa contratos e tampouco tem acesso às contas ou investimentos das pessoas. É um órgão principalmente de prevenção e não de repressão, mas atua como auxiliar das autoridades. Não tem poderes de investigação.

 

As características do COAF e do seu sistema de informações, o SISCOAF, um dos mais modernos do mundo, permitem ao órgão grande agilidade de resposta e flexibilidade no intercâmbio de informações com autoridades brasileiras e do exterior.

 

Os relatórios do COAF constituem informações de inteligência, são protegidos por sigilo, inclusive bancário, e são enviados às autoridades competentes para os procedimentos que julgarem cabíveis dentro de suas respectivas competências. A violação do sigilo desses relatórios, além de constituir crime, causa dificuldades ao COAF, às entidades obrigadas e às próprias autoridades competentes.

 

Relatório de Atividades 2005

 

Veja abaixo alguns gráficos principais apresentados no relatório.

 

 

 

 

 

 

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